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Estourei o Faturamento do MEI: o que devo fazer?

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI é uma preocupação comum entre os Microempreendedores Individuais. Uma dúvida frequente é: é possível continuar no MEI mesmo excedendo o limite de faturamento, ou será necessário o desenquadramento? Saber como proceder é essencial para evitar problemas fiscais e manter sua empresa regularizada. Neste artigo, explicaremos o que fazer caso você ultrapasse o faturamento permitido e como planejar o futuro do seu negócio. Continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas!

Regras do faturamento do MEI em 2025: será necessário desenquadrar?

Ultrapassar o limite estabelecido pela norma é um sinal de que sua empresa está crescendo, mas isso torna o desenquadramento inevitável para manter a regularidade do negócio. Nesse caso, será necessário deixar de ser MEI, já que não existem alternativas para permanecer nessa categoria após exceder o faturamento permitido.

Leia também: MEI, ME ou EPP, qual escolher?

Como saber se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI

Para verificar se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, é essencial monitorar o faturamento bruto da sua empresa, que deve se manter dentro do teto de R$81.000 anuais (equivalente a média mensal de R$6.750). Caso esse limite seja excedido, será necessário alterar a categoria empresarial, com novas regras aplicáveis de acordo com o faturamento anual registrado.

Faturamento excedente no MEI: quais regras se aplicam?

Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, aplicam-se duas situações distintas:

  • Faturamento até 20% acima do limite: Se o faturamento exceder o teto em até 20% (ou seja, até R$97.200), o desenquadramento será obrigatório a partir do primeiro dia do ano seguinte. Durante esse período, será necessário pagar impostos adicionais sobre o valor que ultrapassou o limite.
  • Faturamento acima de 20% do limite: Caso o faturamento ultrapasse R$97.200, o desenquadramento deve ocorrer imediatamente, com efeito retroativo. Nessa situação, os impostos adicionais incidirão sobre todo o faturamento do período, e não apenas sobre o valor excedente.

Outras mudanças no negócio que podem exigir o desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário não apenas por ultrapassar o limite de faturamento, mas também devido a mudanças no negócio, como inclusão de sócios, atividades não permitidas ou aumento de funcionários. Além disso, emitir mais notas fiscais ou buscar crédito maior pode exigir a transição para acompanhar o crescimento e manter a conformidade legal.

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Referências

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 06/12/2024.

Governo Federal. “Quero Crescer: Desenquadramento“. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento. Acesso em: 09/12/2024.

Governo Federal. “Comunicar Desenquadramento do Simei“. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-desenquadramento-do-simei. Acesso em: 10/12/2024.

SEBRAE. “O Que Acontece Se Ultrapassar o Limite MEI“. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/al/artigos/o-que-acontece-se-ultrapassar-o-limite-mei,c4bfffe667039810VgnVCM1000001b00320aRCRD. Acesso em: 19/12/2024.

FAQs

Quando devo comunicar o desenquadramento do MEI?

Você deve comunicar o desenquadramento do MEI ao ultrapassar o limite de faturamento ou caso ocorram mudanças como inclusão de sócios ou alteração de atividade.

Para faturamento até 20% acima do limite, informe até o início do ano seguinte. Acima disso, ou em outras situações, faça o desenquadramento imediatamente para evitar penalidades.

A comunicação é feita no Portal do Empreendedor ou na Receita Federal.

Posso continuar no MEI se ultrapassar o faturamento em até 20%?

Sim, é possível continuar no MEI se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, ou seja, até R$97.200. No entanto, o desenquadramento deve ser feito a partir do primeiro dia do ano seguinte ao excedente. Durante esse período, você precisará pagar impostos adicionais sobre o valor que ultrapassou o limite, mas continuará no regime de MEI até o fim do ano em que o faturamento foi excedido.

O que é desenquadramento do MEI e como ele funciona?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempreendedor ultrapassa os limites de faturamento ou muda sua atividade. Ao ultrapassar R$81.000 (ou R$97.200 com 20% de excedente), o MEI deve mudar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.

Esse processo implica em novos impostos e obrigações fiscais. O desenquadramento é feito no Portal do Empreendedor ou na Receita Federal e tem efeito retroativo, com impostos adicionais sobre todo o faturamento do período.

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

A diferença entre MEI e Simples Nacional está no faturamento e nas obrigações fiscais:

Faturamento:

  • MEI: Limite de R$81.000 (ou R$97.200 com excedente de 20%).
  • Simples Nacional: Limite de R$360.000 a R$4,8 milhões.

Tributação:

  • MEI: Pagamento fixo mensal de tributos reduzidos.
  • Simples Nacional: Alíquotas progressivas, conforme o faturamento.

Obrigações:

  • MEI: Declaração anual e pagamento fixo mensal.
  • Simples Nacional: Mais obrigações fiscais, com pagamentos mensais.

Benefícios:

  • MEI: Benefícios reduzidos.
  • Simples Nacional: Acesso a mais benefícios, mas com mais burocracia.

Em resumo, o MEI é ideal para microempresários com faturamento menor, enquanto o Simples Nacional atende empresas com faturamento maior e mais obrigações fiscais.

Como regularizar os impostos pendentes após ultrapassar o limite de faturamento?

Para regularizar os impostos após ultrapassar o limite do MEI, siga estes passos:

  • Desenquadramento: Realize o desenquadramento no portal do Simples Nacional.
  • Verifique os impostos: Identifique os impostos devidos sobre o faturamento excedente.
  • Emita guias de pagamento: Gere as guias no PGDAS-D ou plataforma correspondente.
  • Parcelamento: Caso necessário, consulte a possibilidade de parcelamento do débito.
  • Regularização: Após pagar os impostos, regularize sua empresa na nova categoria tributária.

Mantenha o acompanhamento contínuo das suas finanças para evitar problemas fiscais.

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