Retorno da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários, eliminando gradualmente o regime que permitia pagamento com base na receita bruta (1% a 4,5%) nos setores beneficiados
por wind contabilidade
A reoneração visa recompor a arrecadação previdenciária e equilibrar as contas públicas após anos de redução das contribuições sociais por meio da desoneração
Cronograma da transição (2025–2028)
– Em 2025, as empresas pagarão 5% de contribuição sobre a folha de pagamento, além de uma alíquota decrescente sobre a receita bruta que varia de 0,8% a 3,6%. – Em 2026, a contribuição sobre a folha sobe para 10%, e a alíquota sobre a receita bruta diminui para um intervalo entre 0,6% e 2,7%. – Em 2027, a alíquota sobre a folha será de 15%, enquanto a sobre a receita bruta cairá para entre 0,4% e 1,8%. – A partir de 2028, entra em vigor o regime padrão, com 20% de contribuição sobre a folha de pagamento, e a cobrança sobre a receita bruta será extinta.