Por quase 30 anos, o Brasil seguiu uma lógica simples: a empresa pagava imposto sobre o lucro, e o sócio recebia a distribuição na pessoa física sem nenhuma tributação adicional. Esse modelo, que vigorava desde 1996, acabou. Com a Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos voltaram a ser tributados.
Antes de entrar em pânico, uma informação importante: para a maioria das pequenas empresas, o impacto imediato é zero. A mudança mira principalmente as altas rendas. Mesmo assim, todo empresário precisa entender as novas regras, porque algumas providências (como a formalização dos lucros de 2025) tinham prazo, e a forma de retirar dinheiro da empresa passou a exigir planejamento. Este guia explica, em linguagem clara, o que de fato mudou. Vale lembrar que esta mudança faz parte de um pacote maior, que você pode acompanhar no nosso conteúdo sobre a reforma tributária e o Imposto de Renda.
A regra dos R$ 50 mil: 10% de IRRF na fonte
A primeira mudança é a retenção na fonte. Quando uma mesma empresa distribui a um mesmo sócio (pessoa física residente no Brasil) um valor superior a R$ 50 mil em um único mês, incide 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre essa distribuição.
Dois detalhes mudam a conta na prática:
- O limite de R$ 50 mil é por mês e por empresa pagadora. Um sócio que recebe de três empresas diferentes considera o teto separadamente em cada uma.
- Pela leitura atual da regra, quando a distribuição mensal passa de R$ 50 mil, os 10% incidem sobre o valor total distribuído no mês, e não apenas sobre o que excede o limite. Como esse ponto envolve cálculo, vale confirmar caso a caso com o seu contador antes de definir o valor da retirada.
Ou seja: uma distribuição de R$ 49 mil no mês não sofre retenção. Uma de R$ 60 mil, sim.
O imposto mínimo para altas rendas (IRPFM)
A segunda mudança é anual. A lei criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano, somando todos os rendimentos (inclusive os antes isentos, como dividendos).
As faixas funcionam assim: para renda total entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota é progressiva, de 0% até 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima é de 10%. Esse acerto não acontece mês a mês: ele será apurado na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano de 2026.
O redutor que evita a bitributação
A lei previu uma trava para não sobrecarregar o conjunto empresa mais sócio. A soma das alíquotas efetivas pagas pela pessoa jurídica e pela pessoa física não pode ultrapassar 34% (para empresas em geral). Se ultrapassar, o sócio tem direito a um crédito redutor na declaração. Na prática, a ideia é que a mesma renda não seja tributada de forma excessiva nas duas pontas.
Os lucros de 2025 continuam isentos
Aqui está um alívio importante: os lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, mesmo que sejam pagos depois. A condição é que a distribuição tenha sido formalmente aprovada dentro do prazo, que foi prorrogado para 31 de janeiro de 2026 por decisão do Supremo Tribunal Federal. O pagamento efetivo desses valores pode ocorrer ao longo dos próximos anos.
Por isso, manter a contabilidade organizada e as deliberações registradas em ata deixou de ser formalidade e virou proteção direta ao seu bolso.
E quem está no Simples Nacional?
Esse é o ponto que mais gera dúvida. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, firmou o entendimento de que a retenção de 10% também se aplica às empresas do Simples Nacional, nos mesmos termos das demais.
Existe, porém, uma controvérsia jurídica em curso. Entidades como a OAB e confederações empresariais questionam no STF se uma lei ordinária poderia afastar a isenção prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Enquanto a discussão não se encerra, o caminho seguro é acompanhar a posição da Receita e o desfecho judicial de perto. Para entender a base do regime, vale revisar como funciona a tributação no Simples Nacional.
Um detalhe valioso para o Simples: manter escrituração contábil regular permite distribuir como lucro isento a totalidade do lucro contábil apurado. Sem contabilidade em dia, a parcela isenta fica limitada ao percentual de presunção, o que pode significar imposto a mais. É mais um motivo para ter relatórios financeiros e contabilidade bem feitos.
Para a maioria das pequenas empresas, o impacto imediato é zero
Vale repetir, porque é o que tranquiliza a maior parte dos nossos clientes: se a sua distribuição mensal por sócio está abaixo de R$ 50 mil e a sua renda anual não passa de R$ 600 mil, a retenção de 10% e o imposto mínimo simplesmente não se aplicam a você neste momento. O que muda para todos, independentemente do porte, é a necessidade de formalizar bem os lucros e de planejar a retirada com mais critério.
O que fazer agora
O erro mais caro de 2026 é a inércia, ou seja, continuar retirando dinheiro da mesma forma de antes sem revisar nada. Vale colocar na lista:
- Formalizar os lucros de 2025 em ata e contabilidade, para preservar a isenção.
- Revisar o equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros, já que a melhor combinação mudou com as novas faixas do IR.
- Manter a escrituração contábil regular, especialmente no Simples, para distribuir o máximo de lucro isento.
- Planejar a retirada para evitar concentrar mais de R$ 50 mil em um único mês quando isso não for necessário.
- Para rendas mais altas, avaliar estruturas como holding e juros sobre capital próprio (JCP) com apoio técnico, sempre dentro da lei. Esse é o terreno do bom planejamento tributário e da elisão fiscal.
Como a Wind Contabilidade ajuda
Definir quanto retirar como pró-labore, quanto distribuir como lucro e em qual momento, mantendo tudo formalizado e dentro da lei, é uma decisão que ficou estratégica em 2026. Na Wind, analisamos a sua estrutura, organizamos a formalização dos lucros, mantemos a escrituração em dia e desenhamos a forma de retirada mais eficiente para o seu caso, protegendo o seu caixa de surpresas.
Fale com um especialista da Wind Contabilidade e revise a forma como você retira dinheiro da sua empresa.
Perguntas frequentes
A partir de quando lucros e dividendos passaram a ser tributados?
Desde 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº 15.270/2025. Antes disso, a distribuição de lucros a pessoas físicas era isenta de Imposto de Renda desde 1996.
Toda distribuição de lucro passou a pagar 10%?
Não. A retenção de 10% de IRRF incide apenas sobre distribuições superiores a R$ 50 mil por mês, pagas pela mesma empresa a um mesmo sócio. Valores abaixo desse limite não sofrem a retenção.
Quem está no Simples Nacional também precisa pagar?
A Receita Federal entende que sim, nas mesmas regras das demais empresas. Existe disputa judicial sobre o tema, então o ideal é acompanhar com o contador o andamento das decisões.
Os lucros que minha empresa acumulou até 2025 vão ser tributados?
Não, desde que a distribuição tenha sido aprovada formalmente dentro do prazo (estendido para 31 de janeiro de 2026 por decisão do STF). Lucros antigos bem formalizados seguem isentos mesmo se pagos depois.
Sou um pequeno empresário. Isso me afeta?
Para a maioria, o impacto imediato é zero, porque as distribuições ficam abaixo de R$ 50 mil mensais e a renda anual abaixo de R$ 600 mil. Ainda assim, vale formalizar bem os lucros e revisar a forma de retirada.