A Reforma Tributária gera muita ansiedade entre os donos de pequenas empresas, e a primeira dúvida costuma ser a mais direta: o Simples Nacional vai acabar? A resposta é não. O Simples foi mantido pela Constituição e continua existindo, com o DAS, os anexos e a guia única.
O que muda, e isso quase ninguém ainda sabe, é que o Simples ganhou uma decisão nova e estratégica sobre como pagar os novos tributos, com um prazo que vence em setembro de 2026. Tomar (ou não tomar) essa decisão pode pesar diretamente no caixa de 2027. Neste guia, você vai entender o que são CBS e IBS, como eles entram no Simples e por que essa escolha não pode ser ignorada.
O que são CBS e IBS
A reforma substitui cinco tributos atuais por dois novos, no chamado modelo de IVA Dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui o PIS e a COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substitui o ICMS e o ISS.
A transição é gradual. O ano de 2026 é de testes; em 2027 a CBS passa a valer de forma integral e o PIS/COFINS começam a ser extintos; e até 2033 o novo sistema estará plenamente implementado. Para entender a fundo cada tributo, vale o conteúdo sobre o que são CBS e IBS.
A grande novidade: o Simples Híbrido
Aqui está o ponto central. A reforma criou a opção de a empresa do Simples recolher o IBS e a CBS de duas formas diferentes:
Dentro do DAS (modelo tradicional). Tudo continua em uma guia única, com alíquotas menores e a simplicidade de sempre. É o padrão de quem não fizer nenhuma escolha. A desvantagem aparece quando a empresa vende para outras empresas: o crédito tributário repassado ao cliente fica limitado ao valor reduzido recolhido no Simples.
Por fora do DAS (regime híbrido). A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, na lógica de débito e crédito, como as médias e grandes empresas. Isso permite transferir crédito integral ao cliente pessoa jurídica, ganhando competitividade. Em troca, a carga tende a aumentar e a apuração fica bem mais complexa.
O dilema do crédito: para quem você vende?
A decisão certa depende, em grande parte, do perfil dos seus clientes:
- Se você vende para o consumidor final (B2C), como lojas, restaurantes e clínicas, o crédito não faz diferença para quem compra. Nesses casos, o modelo tradicional dentro do DAS costuma ser o mais vantajoso.
- Se você vende para outras empresas (B2B), o crédito vira fator de competitividade. Ficar no DAS pode fazer você perder clientes para concorrentes que oferecem crédito integral. O regime híbrido entra como possível saída.
Há ainda um detalhe que muda a conta para prestadores de serviço: como a folha de pagamento não gera crédito e os serviços têm poucas compras, o híbrido frequentemente não compensa para esse perfil. Por isso, não existe resposta única, e a simulação com números reais é indispensável.
A decisão tem prazo: setembro de 2026
Esta é a parte que pega muita gente de surpresa. A escolha entre o modelo tradicional e o híbrido é feita em janelas semestrais. A primeira, e mais importante, vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027. Se a empresa não fizer nada, segue no modelo tradicional (dentro do DAS), e a próxima chance de mudar só aparece em março de 2027, valendo apenas para o segundo semestre de 2027.
Mais um ponto de atenção: a própria opção de entrada no Simples para 2027 também passou de janeiro de 2027 para setembro de 2026 (o MEI é exceção e continua optando em janeiro). E há uma condição importante: para ter o direito de escolher, a empresa precisa estar em regularidade fiscal, sem débitos em aberto.
OBS.: Caso a empresa possua débitos parcelados e o parcelamento esteja regularmente em dia, a empresa é considerada regular perante o Fisco e pode permanecer optante pelo Simples Nacional.
O que fazer agora, em 2026
O ano de 2026 é o tempo de preparação. Vale colocar na agenda:
- Regularizar débitos, garantindo o direito de escolher na janela de setembro.
- Adequar a emissão de notas fiscais aos novos campos exigidos pela reforma.
- Mapear o perfil dos clientes (quanto vende para empresas e quanto para consumidor final) e dos fornecedores.
- Pedir uma simulação ao contador, projetando a carga de 2027 com e sem o regime híbrido, antes de setembro.
Como a Wind Contabilidade ajuda
Essa é uma decisão que precisa ser tomada com base em dados, não em intuição, e CNPJ por CNPJ. Na Wind, analisamos o seu perfil de operação, simulamos a carga tributária de 2027 nos dois modelos e indicamos o caminho mais vantajoso, formalizando a escolha dentro do prazo. Tudo dentro de um planejamento tributário pensado para proteger a sua competitividade e o seu caixa.
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Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples foi mantido pela Constituição e segue com o DAS, os anexos e a guia única. O que muda é a forma como os novos tributos, CBS e IBS, se integram ao regime.
O que é o Simples Híbrido?
É a opção de a empresa do Simples recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime regular, gerando crédito integral para os clientes. Em troca, aumenta a carga e a complexidade da apuração.
Quando preciso decidir entre o modelo tradicional e o híbrido?
A primeira janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027. Quem não decidir segue no modelo tradicional, dentro do DAS.
O regime híbrido vale a pena para a minha empresa?
Depende do perfil. Para quem vende ao consumidor final, o tradicional costuma ser melhor. Para quem vende a outras empresas e gera crédito, o híbrido pode aumentar a competitividade. Serviços, com poucas compras, geralmente ficam melhor no tradicional. Só uma simulação responde com segurança.
O MEI também precisa decidir?
Não. O MEI segue isento de IBS e CBS, salvo exceções, e a opção dele continua sendo feita em janeiro, como sempre foi.