A discussão sobre reforma tributária e IR está em todo lugar, mas a maioria dos artigos mistura duas propostas completamente diferentes. Isso confunde quem precisa tomar decisões reais de remuneração agora.
O PL nº 1.087/2025 triyxe três mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física: isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais, nova tabela progressiva e tributação de 10% sobre dividendos.
Este artigo explica o que a proposta diz, quem é afetado pelo perfil de renda e o que você pode fazer antes das mudanças entrarem em vigor, sem confundir projeto de lei com lei aprovada.
Qual Reforma Tributária Afeta o Seu Imposto de Renda?
Existem duas reformas em andamento no Brasil. A dos tributos sobre consumo (IBS e CBS, o chamado IVA Dual) foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Fonte: planalto.gov.br). Essa reforma não altera o Imposto de Renda diretamente.
A reforma tributária do imposto de renda pessoa física é outra proposta: o PL nº 1.087/2025, que tramita separadamente (Fonte: Câmara dos Deputados, PL nº 1.087/2025).
Quem busca “reforma tributária IR” quase sempre quer saber sobre o PL nº 1.087/2025, não sobre IBS ou CBS.
O que o PL nº 1.087/2025 Transformada na Lei 15.270/2025
A trouxe três mudanças centrais no Imposto de Renda da Pessoa Física. Ela altera a forma como milhões de brasileiros calculam e pagam o IR:
- Isenção ampliada: rendimentos mensais totais de até R$ 5.000 passam a contar com isenção de IR.
- Nova tabela progressiva: A tabela não mudou e se criou uma nova redução do imposto de renda, quando o rendimento é até R$ 5.000,00 é aplicado um redutor no IR devedor até que seja zerado, ou seja, rendimentos até este montante não gera IR a pagar.
- Tributação de dividendos: retenção na fonte de 10% sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas acima do limite de R$ 50.000,00 mensais, ou seja, caso uma empresa distribua um valor superior a este montante a um único CPF deverá verificar as regras para imposição dos 10% de IR sobre o mesmo.
A Isenção de R$ 5.000 Vale para Todo Mundo?
A proposta usa uma fórmula de desconto progressivo que considera a renda mensal total do contribuinte, e não apenas o salário.
Quem recebe exclusivamente salário de até R$ 5.000 por mês fica isento. Porém, quem soma salário com aluguel, dividendos ou rendimentos de aplicações tributáveis precisa considerar o total de todas as fontes antes de saber se se enquadra na faixa de isenção. Essa diferença entre estar isento e possuir IR a pagar irá surgir no momento da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) famoso IRPF, como as fontes de renda não se conversam, a título de exemplo, seu emprego formalizado via CLT não possui todas as suas fontes de renda mensais, ou seja, se você possui um salário de R$ 5.000,00, irá ficar isento de IR na folha de pagamento, entretanto, na DIRPF, ao somar seu salário de R$ 5.000,00 mais um aluguel de R$ 2.000,00 a declaração irá calcular IR a pagar por isso é importante ficar atento a soma das rendas.
O que Muda para Quem Recebe Dividendos
Até 12/2025, dividendos pagos por empresas a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda pelo Art. 10 da Lei nº 9.249/1995. A proposta do PL nº 1.087/2025, transformada na Lei 15.270/2025 cria uma tributação retida na fonte de 10% sobre dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 mensais.
Essa mudança altera diretamente o cálculo de quanto vale distribuir lucro versus pagar pró-labore para sócios de empresas.
Impacto no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: o pró-labore do sócio já sofre tributação pela tabela progressiva do IRPF. Os dividendos são a parte hoje isenta. Com da nova lei, a distribuição de lucros passa a ter custo tributário adicional. Todos os profissionais,principalmente de áreas de atuação com alto percentual de lucro, profissionais da saúde com CNPJ, como médicos, psicólogos que atuam como PJ e dentistas, precisam reavaliar a estrutura de remuneração.
Exemplo hipotético 1: um médico com PJ no Simples Nacional ou Lucro Presumido que retira R$ 15.000 por mês em dividendos. Com a regra antiga, esses R$ 15.000 são isentos de IR na pessoa física e mesmo com a inclusão da Lei 15.270/2025 estes valores continuam isentos.
Exemplo hipotético 2: um sócio com PJ no Simples Nacional ou Lucro Presumido que retira R$ 55.000 por mês em dividendos. Com a regra antiga, esses R$ 55.000 eram isentos de IR na pessoa física e com a inclusão da Lei 15.270/2025 estes valores sofrerão retenção de 10% a título de Imposto de Renda
A Wind Contabilidade atende médicos, dentistas e psicólogos com CNPJ em São José dos Campos e região, e já orienta clientes sobre o impacto da proposta na estrutura de remuneração.
Nota sobre MEI: o MEI tem regras próprias de distribuição de lucros, com parcela isenta calculada sobre um percentual fixo do faturamento, ou seja, não é afetado.
Autônomos e Profissionais Sem CNPJ Também São Afetados?
Sim. Autônomos que emitem RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) para pessoas jurídicas têm o IR retido na fonte pela tabela progressiva. Se a nova tabela for aprovada, o cálculo de retenção muda: faixas mais largas e alíquotas diferentes alteram o valor retido em cada pagamento.
Exemplo hipotético: um autônomo recebe R$ 4.500 por prestação de serviço para uma PJ. Com a tabela vigente em 2025, parte desse valor é tributada a 22,5% (dependendo de deduções). Com a tabela proposta, se a renda total mensal não ultrapassar R$ 5.000, a retenção tenderia a zero. O enquadramento depende da soma de todas as fontes de renda no mês.
Autônomos com renda variável precisam acompanhar a soma mensal para saber se ficam dentro da faixa de isenção proposta.
A Wind atende desenvolvedores e profissionais de TI que atuam como autônomos ou com CNPJ em SJC, e pode orientar sobre a melhor estrutura tributária para cada caso.
O que Você Pode Fazer
Três ações concretas protegem seu planejamento financeiro:
- Mapeie a composição da sua renda mensal hoje. Some salário, aluguéis, dividendos e aplicações financeiras. Saber de onde vem cada real é o ponto de partida para entender como qualquer mudança na tabela do IR afeta o seu caso.
- Se você tem CNPJ e distribui dividendos, revise a estrutura de remuneração com seu contador. Avalie o equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros. Reorganizar depois tende a ser mais caro e mais complexo.
- Mantenha os documentos organizados para a declaração de imposto de renda. Informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e registros de ganhos de capital precisam estar em dia, independente das mudanças. A Receita Federal mantém instruções atualizadas de preenchimento da DIRPF.
A Wind Contabilidade já orienta clientes sobre o impacto das mudanças no IR. O serviço de declaração de IRPF inclui preenchimento em até 3 dias úteis, com foco em maximizar restituição e reduzir riscos de malha fina.
Perguntas Frequentes sobre a Reforma e o IRPF
A isenção de R$ 5.000 no IR já está aprovada?
O PL nº 1.087/2025 foi aprovado na Câmara dos Deputados e transformado na lei 15.270/2025.
Quem se enquadra na isenção de R$ 5.000?
A lei beneficia contribuintes cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000. Quem soma salário com aluguéis, dividendos ou rendimentos de aplicações financeiras precisa considerar o total de todas as fontes, não apenas o salário.
Quem tem CNPJ e distribui dividendos vai pagar mais IR?
A lei prevê retenção na fonte de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000,00. Antes dividendos eram isentos pelo Art. 10 da Lei nº 9.249/1995. Após a promulgação da Lei, a mudança impacta os sócios de empresas que distribuem valores superiores a R$ 50.000,00 para um único CPF durante o mês.
Quando a nova tabela do IR começa a valer?
A tabela em si não mudou, entretanto, a regra redução do imposto de renda que aplica IR zerado para rendas até R$ 5.000,00 começou a ser aplicada em 01/01/2026.
A reforma muda como o autônomo declara IR?
A nova tabela progressiva proposta altera o cálculo de retenção na fonte para autônomos que emitem RPA para pessoas jurídicas. Autônomos com renda exclusivamente até R$ 5.000 mensais são beneficiados com a isenção de IR.
Ficou com dúvida sobre o seu caso específico? A Wind Contabilidade atende pessoas físicas em São José dos Campos e região. O diagnóstico é personalizado.